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Tudo começou com as inúmeras idas e vindas que eu tinha que fazer quando trabalhei como funcionário de uma empresa funerária.
Frequentei muitas residências onde pude constatar a maneira desumana que muitas famílias tratavam os seus parentes em idade avançada. Aquilo mexia muito comigo. Estas visitas também incluíam diversos asilos de idosos, onde o descaso era maior ainda. Lugares em que não se podia confiar.
Certo período, a minha avó, a mesma que havia me criado, precisou de um lugar destes para viver. É claro que eu a trouxe para morar comigo, aqui neste terreno onde hoje está instalada a nossa casa de repouso. Durante 1 ano e 11 meses pude tratar com amor, àquela que já havia dedicado o mesmo amor por mim.
Dentro de mim foi crescendo uma desejo muito grande de poder levar bons cuidados e amor para outras pessoas na mesma situação da minha avó. Com a ajuda de minhas duas irmãs, Márcia e Shirlei, comecei este trabalho, ainda sendo funcionário da funerária. A coisa foi crescendo, os órgãos do governo fazendo cada vez mais exigências, que culminou na necessidade do meu envolvimento em tempo integral.
Hoje estou dirigindo A Casa de Repouso Caminho da Felicidade com espaço para 50 pessoas, feliz e satisfeito por poder fazer de uma indignação um sonho, e de um sonho, uma realidade...
Orlando Pinto da Fonseca Filho - Diretor Presidente

Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro
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Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
LEI N.º 10.741 de 01.10.2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
LEI N.º 8.842, de 04.01.1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Decreto nº 1.948, de 03.07.1996 - Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
Decreto nº 6.214, de 26.09.2007: Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.