

Central de doações:
Tel.: (21) 3409-5913
Banco Itau (341)
Agência: 8202
C/C: 21777-7
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Espaço onde os idosos católicos prestam culto a Deus. Nosso abrigo é ecumênico, portanto aceitamos todas religiões.
Com uma localização de fácil acesso, pois encontra-se numa das margens do Rio Cação Vermelho, que fica bem no centro da principal rua do bairro (Estrada Santa Eugênia) em Paciência, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nas fotos abaixo, você poderá ver a nossa preocupação, em sempre poder oferecer uma condição de bem estar, melhorando as nossas acomodações, para melhor servir a quem sempre nos serviu, os nossos idosos.
Um pátio externo, amplo, arejado e térreo serve de área de lazer, local para banhos de sol, estacionamento e área de triagem. Você também poderá ver o nosso investimento em bem estar, na verdade toda a nossa casa, passou por grandes e significativas mudanças ao longo dos anos.
Construídos de acordo com as normas de segurança exigidas pela Secretaria Estadual de Saúde. Com azulejos até o teto; duchas climáticas com temperaturas reguláveis e todos os equipamentos de segurança para maior conforto dos nossos idosos.
Uma unidade semi-industrial foi construída para melhor atender as necessidades dos internos. Os funcionários trabalham uniformizados e com toda a higiene exigida, inclusive com telas de isolamento para evitar a presença de insetos.

Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro
- Avenida General Justo, 275 - Sala 310 - Centro - CEP: 20021 - 130 - Rio de Janeiro Tel/Fax: (0xx21) 2220-3964

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
LEI N.º 10.741 de 01.10.2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
LEI N.º 8.842, de 04.01.1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Decreto nº 1.948, de 03.07.1996 - Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
Decreto nº 6.214, de 26.09.2007: Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.